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Maus tratos a crianças deficientes anterior seguinte
SociedadeO Supremo Tribunal de Justiça absolveu uma mulher responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a menores. O Supremo considerou «lícito» e «aceitável» as acções da funcionária.

A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa.
O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional".

Deve uma funcionária que trabalhe com crianças fazer uso da "Correctivos corporais"?

Sim, sempre que se justifique  0.00% (0)
Sim, com a devida moderação  12.50% (2)
Não, o dever de educar em parte alguma pressupõe violência  87.50% (14)
Sem opinião  0.00% (0)

Data InicioData FimAutorParticipações
2006-04-15 2006-04-25 SondagensPT 16

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