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Maus tratos a crianças deficientes
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O Supremo Tribunal de Justiça absolveu uma mulher responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a menores. O Supremo considerou «lícito» e «aceitável» as acções da funcionária.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa.
O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional". Deve uma funcionária que trabalhe com crianças fazer uso da "Correctivos corporais"?| Sim, sempre que se justifique |   0.00% (0) | | Sim, com a devida moderação |   12.50% (2) | | Não, o dever de educar em parte alguma pressupõe violência |   87.50% (14) | | Sem opinião |   0.00% (0) |
| Data Inicio | Data Fim | Autor | Participações |
| 2006-04-15 |
2006-04-25 |
SondagensPT |
16 |
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Total Sondagens | 456 | Sondagens Activas | 19 | Total Comentários | 953 | | |
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07-01-2009 Hoje: 17 Ontem: 88
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