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Multas por excesso de álcool com descontos
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As divisões de trânsito da PSP e GNR foram notificadas pela Direcção-Geral de Viação para que não passem multas aos condutores que apresentem uma taxa de alcoolemia até aos 0,57 gramas por litro de sangue, quando a lei define que o limite inferior seja de 0,50 gramas por litro de sangue.
Esta medida interfere também na taxa a partir da qual a condução sob efeito de bebidas alcoólicas deixa de ser contra-ordenação e passa a ser crime. A lei refere o limite de 1,20 gramas de álcool no sangue, mas na prática utuliza-se o valor de 1,30 g/l.
A medida justifica-se pela necessidade de introduzir uma margem de erro que salvaguarde o mau funcionamento dos aparelhos de medição e entrou em vigor no presente mês. O que acha desta iniciativa da DGV?| Correcta e justa |   50.00% (10) | | Incorrecta, a lei deve ser cumprida |   50.00% (10) | | Sem Opinião |   0.00% (0) |
| Data Inicio | Data Fim | Autor | Participações |
| 2006-08-28 |
2006-09-14 |
ncarvalho |
20 |
2006-08-28 16:58 - Trace Considero incorrecta porque, sendo uma matéria que é claramente definida por lei, votada no Parlamento e aprovada pelo Presidente da República, não pode ser um organismo autónomo a proceder a alterações. Se há problemas nos equipamentos de medição, deviam comunicar o ministério competente. Não estamos na república das bananas!2006-08-28 19:19 - Nuno Tb acho que a DGV nao tem qualquer autonomia para decidir alterar as leis. Mas acho tambem justificado e correcto o motivo plo qual a alteraram. Sendo conhecidas as inperfeicoes dos "testes do balão" |
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Total Sondagens | 456 | Sondagens Activas | 19 | Total Comentários | 953 | | |
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