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Lei alterada: Já se pode construir em áreas ardidas anterior seguinte
SociedadeO Governo alterou a lei que impunha a proibição de construir, num prazo de dez anos, em áreas florestais atingidas por incêndios. A partir de agora vai ser possível construir alegando interesse público ou empreendimentos com relevante interesse geral. Proprietários florestais e ambientalistas estão preocupados.

O Decreto-lei nº 55/2007, publicado em Diário da República no passado dia 12, veio criar excepções à restrição de construção em povoamentos florestais, permitindo projectos de "interesse público" ou "empreendimentos com relevante interesse geral". Um reconhecimento que pode ser pedido, e concedido, a qualquer momento através de um despacho conjunto dos governantes do Ambiente, da Agricultura e eventualmente do membro do Governo envolvido no projecto.

A associação ambientalista Quercus manifesta-se "preocupada" com estas alterações, vendo nelas uma forma de "abrir excepções para contornar a lei" - Aparentemente, trata-se de uma lei feita "para favorecer alguns empreendimentos".

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2007-03-18 2007-04-05 ncarvalho 18

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