Os magistrados portugueses entendem que o Estado lhes deve proporcionar o acesso gratuito à Internet, uma vez que é a única forma de acesso ao seu principal instrumento de trabalho - o Diário da República - que agora é exclusivamente publicado em suporte digital.
Os juízes queixam-se de que o Governo decidiu acabar com a edição em papel, a que gratuitamente acediam, sem acautelarem o facto do acesso ao Diário da República On-line ser agora obrigatoriamente pago.