As alterações ao Código da Estrada, que entram em vigor no próximo domingo (06-07-2008), vão facilitar o processamento das contra-ordenações e permitem uma clarificação da cassação da carta de condução.
O decreto-lei 113/2008, estipula que três infracções muito graves ou cinco entre graves e muito graves num período de cinco anos são punidas com a cassação da carta de condução. O infractor só poderá voltar tê-la dois anos depois, e fazendo novo exame de condução.
Paulo Marques, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, diz que as alterações permitem clarificar os procedimentos no que diz respeito à cassação da carta.
Concorda com as regras para a cassação da carta de condução?