A Autoridade da Concorrência condenou o Grupo Portugal Telecom e o Grupo Zon ao pagamento de uma multa no valor global de 53,062 milhões de euros por abuso de posição dominante. Os factos em causa remontam a 2002 e 2003, altura em que a Zon ainda integrava o Grupo PT.
O regulador explica que, neste caso concreto, o abuso de posição dominante foi concretizado pela definição e aplicação, no período referido, dos tarifários grossista “Rede ADSL PT” (versões 11 a 15.9), e retalhistas “SAPO ADSL.PT – Standard”, “Netcabo Speed On 640”, “Netcabo Speed Use RC” e “Netcabo Speed On 128”.
“Através destes tarifários, as arguidas fixaram artificial e não equitativamente os preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo induzido artificialmente a alta do preço grossista (por comparação com o preço retalhista) e a baixa do preço retalhista (por comparação com o preço grossista), impedindo, deste modo, um operador alternativo, ainda que igualmente eficiente à empresa retalhista do Grupo PT, de obter lucro (prática habitualmente designada por “esmagamento de margens”)”, explica a mesma fonte.
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